A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para garantir o descanso adequado das mulheres no mercado de trabalho. Uma dessas normas proíbe que as mulheres trabalhem dois domingos consecutivos, considerando as múltiplas responsabilidades que elas acumulam, tanto no ambiente familiar quanto no profissional. O tratamento especial visa garantir que as mulheres tenham tempo para cumprir suas funções domésticas e de cuidar da família, enquanto exercem suas atividades fora de casa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessário respeitar o descanso semanal ou remunerar com pagamento dobrado aqueles que atuam em dois domingos seguidos. A legislação que visa a proteção do trabalho feminino é respaldada pelo artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante à mulher o direito de folga quinzenal aos domingos.
A medida reflete a realidade das mulheres no Brasil. De acordo com o Censo de 2024 do IBGE, 49,1% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres, número que pela primeira vez se iguala à proporção de lares chefiados por homens. O Nordeste se destaca como a região com o maior índice de lares comandados por mulheres, evidenciando a importância da legislação para essa parcela da população.
Setores como comércio, cuidados infantis e domésticos estão entre os mais afetados pela norma. As empresas que funcionam aos domingos devem elaborar escalas mensais de trabalho, com a obrigação de comunicar previamente os dias de folga aos seus funcionários, conforme o artigo 67 da CLT. A organização antecipada da jornada permite que as mulheres planejem seus compromissos familiares, garantindo assim o direito ao descanso.
Em entrevista, o advogado Breno Alvino, do escritório Alvino Barros Advogados, no Recife, explica que o cumprimento da legislação trabalhista é essencial para a proteção da saúde e bem-estar das mulheres trabalhadoras. O descumprimento dessas normas, segundo Alvino, pode resultar em avaliações às empresas, que devem garantir uma compensação justa ou uma folga quinzenal para suas funcionárias.
* Com informação de Assessoria e imagem de Divulgação/ @pch.vector