Segundo o advogado pernambucano Rômulo Saraiva, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, a medida tem como justificativa evitar fraudes, mas, na prática, desconsidera a realidade de muitos conviventes. “O INSS trata a falta de documentos como ausência de relacionamento. É uma interpretação que penaliza casais cuja rotina não envolve arquivar comprovantes, criando uma exigência desproporcional”, afirma.
Entre os documentos aceitos estão contas conjuntas, comprovantes de endereço no mesmo local e declarações de dependência econômica. Entretanto, muitos casais não possuem tais registros. Além disso, testemunhas, que poderiam atestar a convivência, têm peso limitado. A legislação atual só aceita depoimentos em situações especiais, como força maior ou caso fortuito, critérios pouco aplicados na prática.
A exigência, por vezes considerada excessiva, contrasta com o entendimento do Direito de Família, que confirme a união estável mesmo sem comprovação material. Essa discrepância pode levar a situações paradoxais, como uma pessoa ser reconhecida como herdeira na partilha de bens, mas ter o pedido de pensão por morte negado.
Rômulo Saraiva critica ainda a severa da Lei 13.846, que restringe as provas aceitas pelo INSS. “Essa lei criou uma armadilha. Enquanto a Constituição confirma a união estável como entidade familiar, a Previdência Social exige comprovações que não condizem com a realidade de todos os casais”, observa.
O advogado reforça que o INSS possa adotar práticas mais inclusivas, analisando cada caso de forma contextual. Para ele, é necessário um equilíbrio entre evitar fraudes e garantir a proteção social aos dependentes de segurados, respeitando a pluralidade das relações no Brasil.
* Com informação e imagem de Assessoria