Entenda como funciona e quem pode se beneficiar do Direito Previdenciário como trabalhador no campo

A
aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores do campo e
apresenta particularidades em comparação à aposentadoria urbana. Para
ter acesso a esse benefício, é necessário que o trabalhador complete
pelo menos 180 meses de trabalho rural, além de cumprir a idade mínima
de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Rômulo Saraiva, advogado
especialista em Direito Previdenciário, destaca que diferentes
categorias podem se enquadrar na aposentadoria rural, como segurado
especial, empregado rural, trabalhador avulso de serviços rurais e
contribuinte individual rural.

Os
segurados especiais, que incluem agricultores familiares, pescadores
artesanais e indígenas, devem estar exercendo a atividade rural no
momento do pedido de aposentadoria ou ter de manter essa condição até
cumprir os requisitos exigidos. Segundo Saraiva, há uma redução na idade
mínima para os trabalhadores rurais, desde que o tempo de contribuição
tenha sido exclusivamente em atividades rurais.

No
entanto, para aqueles que não conseguem comprovar o tempo mínimo de
atividade rural, existe a possibilidade de exigir a chamada
“aposentadoria híbrida”, que permite a soma do tempo de serviço rural e
urbano. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir os mesmos critérios de
idade dos trabalhadores urbanos.

O
advogado ainda explica que o processo de solicitação de transferência
rural pode ser feito de forma remota, sem a necessidade de comparação às
agências do INSS, a menos que seja solicitada a entrega de documentos
complementares.

Em
estados como Pernambuco, onde a agricultura desempenha um papel vital
para a subsistência de muitas famílias, esse benefício é especialmente
importante. Dados do IBGE apontam que 1,5 milhão de pessoas vivem em
áreas rurais no estado, e muitas delas diretamente da atividade
agrícola.

Rômulo
Saraiva, advogado previdenciário com vasta experiência na área, é
mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e professor da Universidade
Católica de Pernambuco (UNICAP). Além de autor de livros e colunista,
ele participa ativamente de debates sobre os direitos previdenciários,
oferecendo orientações especializadas a trabalhadores rurais que buscam
garantir sua contratação.

* Com informação de Assessoria e imagem Freepik

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