O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o município de Carnaíba, no Sertão do Estado, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares para crianças com alergia alimentar e doenças graves. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carnaíba, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O caso ganhou repercussão em dezembro de 2024, quando a Promotoria de Justiça local recebeu denúncias de que a prefeitura havia interrompido a distribuição desses insumos essenciais. Além disso, novos pedidos foram negados, afetando crianças que dependem dos produtos para o seu desenvolvimento adequado.
Após tentativas extrajudiciais frustradas, o MPPE acionou o Poder Judiciário para garantir o fornecimento dos suplementos. Na decisão, o juiz Bruno Querino Olímpio destacou que a saúde é um direito constitucional e que a ausência dessas pode comprometer o crescimento e o desenvolvimento das crianças afetadas.
O município foi obrigado a restabelecer imediatamente a distribuição das fórmulas e suplementos, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, em caso de descumprimento. O magistrado ressaltou que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que é dever do Estado fornecer medicamentos e insumos necessários para pacientes em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a garantia dos direitos fundamentais da população.
A Prefeitura de Carnaíba ainda não se pronunciou sobre uma determinação judicial.
* Com informação da Assessoria