O Procon-PE, ligado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), publicou uma nota técnica com orientações para os consumidores no período de matrículas e compras de materiais escolares. A medida visa combater práticas abusivas adotadas por algumas instituições de ensino e proteger os direitos de estudantes e responsáveis.
Entre os problemas mais comuns identificados estão a cobrança de taxas indevidas, retenção de documentos devido à inadimplência, devolução de valores após cancelamento de matrícula e cobranças relacionadas a eventos escolares. Um ponto de destaque é a lista de materiais exigidos pelas escolas, muitas vezes incluindo itens proibidos.
De acordo com a Lei Estadual Nº 16.559/2019, vários itens não podem ser solicitados pelas escolas, como materiais de limpeza (sabão em barra, detergente, esponjas), de higiene pessoal (papel higiênico, sabonete, escova e pasta de dentes), materiais de expediente (resmas de papel, carimbos, grampeadores) e produtos diversos como brinquedos, argila e TNT. Esses itens são considerados fora da responsabilidade dos alunos e devem ser providos pela p
rópria instituição.
Ademais, é proibido que escolas retenham documentos de transferência devido a débitos financeiros. Segundo o Procon-PE, tais documentos devem ser emitidos a qualquer momento mediante solicitação, respeitando os prazos estipulados pela instituição.
O Procon-PE reforça a importância de os consumidores ficarem atentos às listas de material escolar e cobrarem seus direitos em caso de irregularidades. Dúvidas e denúncias podem ser encaminhadas ao órgão por meio de seu site oficial, onde também está disponível a nota técnica completa: www.procon.pe.gov.br.
Ao observar irregularidades, os pais podem denunciar diretamente ao Procon-PE, garantindo que as instituições de ensino cumpram a legislação e respeitem os consumidores.
* Com informação e imagem de Assessoria