Prazo para regularização de dívidas tributárias com benefícios fiscais termina no dia 28

Contribuintes que possuem pendências junto ao Governo de Pernambuco têm pouco mais de uma semana para aproveitar as condições especiais do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC). O prazo para adesão à iniciativa, que concede descontos significativos e novas facilidades de pagamento, termina no próximo dia 28.


Instituído pela Lei Complementar nº 563/2025, o PERC foi criado com o objetivo de estimular a quitação de dívidas antigas e facilitar a organização financeira de pessoas físicas e jurídicas. Entre os tributos contemplados estão o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de outros créditos gerados até 31 de dezembro de 2024.

No caso do ITCMD, os contribuintes podem obter redução de até 100% nos juros e multas. A legislação também prevê mudanças na alíquota para formalização de doações: o percentual será de 1% quando o valor total dos bens ou direitos transmitidos não ultrapassar R$ 317.412,45. Acima desse montante, a taxa passa a ser de 2%. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até dez vezes.

A expectativa do governo é de que as condições temporárias aumentem a procura por regularização fiscal e contribuam para incrementar a arrecadação ainda este ano. Para especialistas, o momento também favorece quem precisa formalizar doações e heranças, já que a legislação reduz custos e simplifica o processo.

De acordo com o tabelião Filipe Andrade Lima, titular do Cartório Andrade Lima, a nova lei deve facilitar a regularização de diversos processos que estavam parados. Ele orienta que os interessados em efetuar doações procurem um cartório de notas portando documentos de identificação dos doadores e donatários, além dos comprovantes referentes aos bens envolvidos.

Com o encerramento do prazo se aproximando, a recomendação é que os contribuintes que desejam aproveitar os benefícios busquem informações e efetuem a adesão o quanto antes. Após o dia 28, voltam a valer as condições tradicionais de cobrança, sem os descontos previstos pelo PERC.

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