Contribuintes que possuem pendências junto ao Governo de Pernambuco têm pouco mais de uma semana para aproveitar as condições especiais do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (PERC). O prazo para adesão à iniciativa, que concede descontos significativos e novas facilidades de pagamento, termina no próximo dia 28.
Instituído pela Lei Complementar nº 563/2025, o PERC foi criado com o objetivo de estimular a quitação de dívidas antigas e facilitar a organização financeira de pessoas físicas e jurídicas. Entre os tributos contemplados estão o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de outros créditos gerados até 31 de dezembro de 2024.
No caso do ITCMD, os contribuintes podem obter redução de até 100% nos juros e multas. A legislação também prevê mudanças na alíquota para formalização de doações: o percentual será de 1% quando o valor total dos bens ou direitos transmitidos não ultrapassar R$ 317.412,45. Acima desse montante, a taxa passa a ser de 2%. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até dez vezes.
A expectativa do governo é de que as condições temporárias aumentem a procura por regularização fiscal e contribuam para incrementar a arrecadação ainda este ano. Para especialistas, o momento também favorece quem precisa formalizar doações e heranças, já que a legislação reduz custos e simplifica o processo.
De acordo com o tabelião Filipe Andrade Lima, titular do Cartório Andrade Lima, a nova lei deve facilitar a regularização de diversos processos que estavam parados. Ele orienta que os interessados em efetuar doações procurem um cartório de notas portando documentos de identificação dos doadores e donatários, além dos comprovantes referentes aos bens envolvidos.
Com o encerramento do prazo se aproximando, a recomendação é que os contribuintes que desejam aproveitar os benefícios busquem informações e efetuem a adesão o quanto antes. Após o dia 28, voltam a valer as condições tradicionais de cobrança, sem os descontos previstos pelo PERC.
Com informação da Assessoria e imagem de Freepik