Nova regra reduz burocracia em processos de Inventário no Brasil diz especialista

A Resolução 571/24, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe uma importante inovação para o processo de inventário no Brasil, permitindo a venda de imóveis do espólio diretamente por escritura pública, sem a necessidade de um alvará judicial. Essa mudança visa simplificar e acelerar o processo de sucessão, beneficiando herdeiros e o mercado imobiliário, ao mesmo tempo em que garante proteção aos direitos dos envolvidos.


Antes da resolução, a venda de qualquer imóvel em inventário dependia de um alvará judicial, que só seria concedido após análise detalhada do juiz. Agora, o inventariante pode realizar a transação de forma mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente concordem com a venda.

De acordo com o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários, essa mudança traz vários benefícios, como a redução de custos processuais e a aceleração do procedimento. Contudo, ele alerta que, para que a venda seja validada sem o alvará, alguns requisitos precisam ser atendidos: a destinação dos valores deve ser usada para o custeio do inventário, incluindo impostos, taxas e honorários; o imóvel e os herdeiros não podem ter restrições judiciais; e o inventariante precisa garantir que os recursos serão aplicados conforme o planejado.

Além disso, a venda deve ser realizada no prazo de até um ano após a transação para quitar as despesas do inventário. Essas medidas visam preservar a segurança jurídica, evitando que o processo seja utilizado para fins ilícitos, mas ao mesmo tempo permitindo uma maior liquidez para os bens do espólio.

A resolução também manteve a possibilidade de venda judicial, caso haja litígio entre os herdeiros ou situações que envolvam menores e incapazes. Nestes casos, a intervenção do Judiciário assegura a proteção dos direitos dos sucessores, garantindo que a partilha seja feita de forma justa.

Com a Resolução 571/24, o processo sucessório no Brasil se moderniza, reduzindo a burocracia e proporcionando um ambiente mais dinâmico tanto para os herdeiros quanto para o mercado imobiliário. Em situações mais complexas, a via judicial permanece como garantia para garantir a equidade na partilha de bens.

Para Mendonça, a mudança representa um marco na simplificação do direito sucessório brasileiro, promovendo maior segurança jurídica e agilidade nos trâmites, sem abrir mão da proteção dos interesses dos envolvidos.

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