Lei proposta por Eduardo da Fonte acelera buscas por pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.800/2025, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que determina o início imediato das buscas por pessoas com deficiência em casos de desaparecimento. A proposta representa um avanço importante na garantia de proteção e resposta rápida em situações de vulnerabilidade.


De acordo com o texto, as investigações deverão começar assim que o desaparecimento for comunicado à autoridade policial, sem a exigência de esperar 24 horas — prazo que ainda é adotado em algumas ocorrências. O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incorporar essa medida de proteção, reforçando o princípio da dignidade humana e o direito à segurança.

A proposta foi inspirada em sugestão do Instituto Casa Mosaico Abraça-Me, entidade que atua na defesa dos direitos e na inclusão de pessoas com deficiência. Segundo o instituto, a demora no início das buscas pode comprometer a vida de pessoas que, muitas vezes, não conseguem pedir ajuda ou se localizar por conta própria.

Eduardo da Fonte destacou que a iniciativa busca corrigir uma lacuna legal e garantir a agilidade das forças de segurança. “A proteção precisa ser imediata. O tempo faz toda a diferença quando o objetivo é preservar vidas. Pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou com dificuldades de locomoção e comunicação exigem atenção especial do Estado”, afirmou o parlamentar.

O deputado reforçou ainda que a medida se soma a outras propostas voltadas à inclusão e proteção das pessoas com deficiência que vêm sendo analisadas pela Câmara. O projeto segue agora para avaliação nas comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última etapa antes de ir ao plenário.

Se aprovado, o texto representará um marco na política de atenção às pessoas com deficiência, tornando obrigatória a ação imediata das autoridades policiais em casos de desaparecimento e fortalecendo o papel da sociedade na busca e na prevenção de situações de risco.

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