Especialista explica cuidados com barulhos contra casos de polícia em condomínios

Conviver em condomínio exige respeito mútuo, e o excesso de barulho é um dos maiores causadores de conflitos entre moradores. Festas, reformas fora do horário permitido e até atividades rotineiras podem gerar desconforto e prejudicar a harmonia coletiva.


De acordo com Raul Oscar, advogado especialista em Direito Condominial do CME Advogados, o ideal é que o primeiro passo diante de um incômodo seja o diálogo. “Sempre que possível, o morador deve tentar resolver a situação de forma amigável”, afirma. Caso a conversa não funcione, a recomendação é formalizar uma queixa à administração do condomínio, com detalhes sobre o ocorrido.

Com base na notificação, o síndico poderá aplicar medidas previstas no regimento interno, como advertências ou multas. “Se o problema persistir, é possível buscar apoio jurídico ou até registrar boletim de ocorrência, com base na Lei de Contravenções Penais”, explica Raul Oscar.

A legislação assegura o direito ao sossego, o que se aplica tanto em residências quanto em espaços comuns. Em geral, ruídos acima de 50 decibéis à noite e 55 decibéis durante o dia são considerados excessivos. Reformas e uso de ferramentas barulhentas costumam ser autorizados apenas em dias úteis, das 8h às 18h.

Segundo o advogado, conhecer o regimento interno é fundamental para evitar transtornos. “Mais do que seguir regras, é uma questão de empatia e respeito pelo próximo”, pontua.

O CME Advogados, com sede em Caruaru (PE) e atuação nacional, atua desde 2015 com foco no Terceiro Setor. Em 2024, ampliou sua atuação para as áreas de Direito Médico e Direito Condominial, com profissionais especializados em garantir os direitos dos cidadãos.

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