Em 2025, novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição entrarão em vigor, impactando diretamente as idades mínimas exigidas para mulheres e homens. O ajuste, previsto na reforma da Previdência, segue o modelo de transição progressiva que acrescenta seis meses por ano até atingir os limites de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No próximo ano, as mulheres precisarão ter no mínimo 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Há, contudo, exceções importantes nas regras de transição. A modalidade do pedágio de 50% não exige idade mínima para aposentadoria. Já o pedágio de 100% impõe uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mantendo esses requisitos inalterados em relação a 2024. Essas regras visam oferecer alternativas para aqueles que já estavam próximos de cumprir os requisitos de aposentadoria antes da reforma de 2019.
O advogado e especialista em Direito Previdenciário Rômulo Saraiva destaca que é fundamental que os segurados consultem o tempo de contribuição por meio da plataforma Meu INSS. Embora seja uma ferramenta confiável, erros de registro, como períodos de trabalho informal ou tempo militar não contabilizado, podem ocorrer. “Em caso de divergências, é possível apresentar documentos comprobatórios, como carnês de recolhimento ou registros antigos na CTPS”, explica Saraiva.
Para aqueles que deixaram de contribuir em períodos passados, há a opção de regularizar contribuições retroativas, acelerando o processo de aposentadoria. “É possível realizar o recolhimento em atraso, desde que o período seja passível de comprovação, como no caso de contribuintes individuais”, afirma o especialista.
Rômulo Saraiva é advogado pernambucano, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Pernambuco, professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e autor do livro “Fraude nos Fundos de Pensão”. Colunista da Folha de São Paulo e comentarista do portal UOL e da Rádio CBN Recife, ele reforça a importância de se informar sobre as novas regras e planejar a aposentadoria com antecedência. “Entender as mudanças é essencial para evitar surpresas e garantir uma transição tranquila ao período de descanso”, conclui.
Em 2025, novas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição entrarão em vigor, impactando diretamente as idades mínimas exigidas para mulheres e homens. O ajuste, previsto na reforma da Previdência, segue o modelo de transição progressiva que acrescenta seis meses por ano até atingir os limites de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No próximo ano, as mulheres precisarão ter no mínimo 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Há, contudo, exceções importantes nas regras de transição. A modalidade do pedágio de 50% não exige idade mínima para aposentadoria. Já o pedágio de 100% impõe uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mantendo esses requisitos inalterados em relação a 2024. Essas regras visam oferecer alternativas para aqueles que já estavam próximos de cumprir os requisitos de aposentadoria antes da reforma de 2019.
O advogado e especialista em Direito Previdenciário Rômulo Saraiva destaca que é fundamental que os segurados consultem o tempo de contribuição por meio da plataforma Meu INSS. Embora seja uma ferramenta confiável, erros de registro, como períodos de trabalho informal ou tempo militar não contabilizado, podem ocorrer. “Em caso de divergências, é possível apresentar documentos comprobatórios, como carnês de recolhimento ou registros antigos na CTPS”, explica Saraiva.
Para aqueles que deixaram de contribuir em períodos passados, há a opção de regularizar contribuições retroativas, acelerando o processo de aposentadoria. “É possível realizar o recolhimento em atraso, desde que o período seja passível de comprovação, como no caso de contribuintes individuais”, afirma o especialista.
Rômulo Saraiva é advogado pernambucano, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Pernambuco, professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e autor do livro “Fraude nos Fundos de Pensão”. Colunista da Folha de São Paulo e comentarista do portal UOL e da Rádio CBN Recife, ele reforça a importância de se informar sobre as novas regras e planejar a aposentadoria com antecedência. “Entender as mudanças é essencial para evitar surpresas e garantir uma transição tranquila ao período de descanso”, conclui.
* Com informação da Assessoria e imagem de Freepik