Os deputados federais Lula da Fonte (PP-PE) e Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentaram emendas à Medida Provisória 1287/2025, que prevê um auxílio financeiro de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. As propostas dos parlamentares buscam restaurar direitos previstos no Projeto de Lei 6064/2023, aprovado pelo Congresso, mas vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PL garantia indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia às crianças afetadas.
Entre as principais mudanças sugeridas, os deputados propõem a criação de uma pensão vitalícia de três salários mínimos para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Outra emenda permite a concessão do benefício no valor máximo do INSS, atualmente R$ 8.157,41. Também está prevista a possibilidade de acumular a pensão com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a dispensa da revisão periódica do benefício.
“A omissão do Estado durante a crise do Zika causou danos irreparáveis a essas crianças e suas famílias. Não podemos permitir que elas fiquem sem o suporte necessário para tratamento e qualidade de vida”, afirmou Lula da Fonte, que também trabalha pela derrubada do veto presidencial ao PL 6064/2023.
Os deputados ainda propõem a retirada do trecho da MP que condiciona o pagamento da indenização à disponibilidade orçamentária, garantindo que o auxílio seja pago sem entraves administrativos. Além disso, buscam eliminar a exigência de comprovação da infecção materna pelo vírus Zika durante a gestação. Segundo especialistas, muitas mães não tiveram acesso a exames na época da epidemia, tornando essa exigência inviável.
Para Eduardo da Fonte, garantir a pensão especial é uma questão de justiça social. “Essas crianças precisam de um suporte digno e sem burocracia. Vamos trabalhar para que o Congresso corrija esse erro e assegure os direitos vetados”, declarou.
As emendas aguardam análise do Congresso Nacional, e os parlamentares prometem continuar mobilizados para garantir a concessão da indenização e da pensão especial de forma definitiva.
* Com informação da Assessoria e imagem de Divulgação/ Eduardo Losada