Reforma tributária reforça planejamento de heranças e doações

A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações tem levado famílias brasileiras a buscar alternativas para organizar a transmissão de bens e reduzir incertezas na sucessão patrimonial. Em Pernambuco, a Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (Anoreg-PE) alerta para a importância de compreender as novas regras previstas na Reforma Tributária e avaliar, com antecedência, as opções legais disponíveis para a transferência de patrimônio.


As mudanças foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 227/2026, que definem novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre as medidas está a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, calculadas conforme o valor dos bens transmitidos. A alteração pode afetar diferentes perfis de contribuintes, desde famílias que possuem um único imóvel até aquelas com investimentos financeiros, propriedades rurais e participações societárias.

Nesse cenário, o planejamento sucessório ganha importância como instrumento para organizar a divisão dos bens, estabelecer condições para a transferência patrimonial e evitar dificuldades futuras entre herdeiros. Uma das alternativas é a doação de imóveis em vida com reserva de usufruto, mecanismo que permite ao doador manter o direito de utilizar o bem ou receber os rendimentos provenientes de sua locação, mesmo após a transferência da propriedade.

A ferramenta também pode ser considerada por famílias que pretendem antecipar a transmissão de outros ativos. Empresários, por exemplo, podem avaliar a doação de quotas de empresas familiares aos herdeiros, enquanto proprietários rurais podem planejar a sucessão de suas terras de forma a preservar a continuidade das atividades produtivas. A escolha, no entanto, exige análise das condições patrimoniais, dos custos envolvidos e das regras tributárias aplicáveis a cada operação.

Para o presidente da Anoreg-PE, André Villaverde, a organização patrimonial deixou de ser uma preocupação exclusiva de famílias com grandes fortunas. Segundo ele, as mudanças na tributação reforçam a necessidade de buscar orientação especializada antes de tomar decisões sobre a transferência de bens.

Villaverde destaca ainda o papel dos cartórios na formalização dos atos e na garantia da segurança jurídica das operações. A atuação dessas instituições pode auxiliar as famílias na elaboração de escrituras de doação, na definição de cláusulas de usufruto e na organização de procedimentos relacionados a inventários e à sucessão de bens.

A nova legislação também estabelece regras nacionais para a apuração do ITCMD, incluindo situações de doações sucessivas. Com isso, a divisão de uma transferência em várias etapas não garante, necessariamente, uma redução do imposto devido. O resultado depende das circunstâncias da operação e dos critérios legais aplicáveis.

A implementação das mudanças deve considerar ainda a legislação estadual pertinente e as respectivas regras de vigência. Por esse motivo, a Anoreg-PE orienta que as famílias busquem informações antes de definir estratégias de transferência patrimonial, evitando decisões baseadas apenas na expectativa de economia tributária.

A avaliação antecipada das alternativas pode contribuir para dar mais previsibilidade à sucessão, preservar a organização dos bens e reduzir possíveis conflitos familiares. A recomendação é que cada caso seja analisado individualmente, com apoio de profissionais especializados, para identificar os instrumentos jurídicos adequados e compreender os efeitos tributários de cada escolha.

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