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Especialista esclarece direitos dos consumidores em compras online para o Dia das Crianças

quinta-feira, 3 de outubro de 2024

/ por Isabel Gusmão

 

Com a proximidade do Dia das Crianças, as lojas virtuais se tornam a principal escolha de muitos consumidores, impulsionadas por promoções e pela conveniência das compras online. Em 2024, a previsão é que o comércio eletrônico fature R$ 205,11 bilhões até o fim de dezembro, um crescimento de 10,45% em relação ao ano anterior, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm). Contudo, a facilidade de comprar pela internet também traz dúvidas quanto aos direitos dos consumidores, especialmente sobre o direito de arrependimento.

O advogado Fábio Gonçalves, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial. "O artigo 49 do CDC assegura que o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias, seja ela feita pela internet, telefone, catálogo ou mesmo em domicílio", explica Gonçalves. Esse direito permite que o comprador devolva o produto e receba o reembolso integral, desde que o item esteja em perfeitas condições.

De acordo com Gonçalves, o direito de arrependimento foi criado justamente para proteger o consumidor que não teve contato direto com o produto antes da compra. "Muitas vezes, a decisão é tomada com base em propagandas ou na expectativa de que o produto corresponda à descrição, o que nem sempre acontece. Por isso, a lei assegura a possibilidade de arrependimento", reforça.

Outro ponto importante é que o direito de arrependimento também se aplica a compras internacionais, incluindo as realizadas em sites estrangeiros, como os populares sites chineses. 

 

O advogado alerta que, nesses casos, o processo pode ser mais demorado e complexo, mas o consumidor brasileiro ainda está protegido pela legislação local. "Mesmo empresas estrangeiras, que vendem e entregam produtos no Brasil, devem seguir as normas brasileiras. É fundamental que o consumidor registre sua solicitação de devolução por escrito, como e-mail, para garantir seus direitos", orienta Gonçalves.

Para os consumidores, o Dia das Crianças pode ser uma excelente oportunidade para comprar presentes, mas é importante estar atento aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no ambiente digital.

 

SERVIÇO:
Falcão & Gonçalves Advocacia
Instagram: @falcaoegoncalvesadv

 

* Com informação de Assessoria e imagem de Fernando Frazão/Agência Brasil
 

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