Com
a proximidade do Dia das Crianças, as lojas virtuais se tornam a
principal escolha de muitos consumidores, impulsionadas por promoções e
pela conveniência das compras online. Em 2024, a previsão é que o
comércio eletrônico fature R$ 205,11 bilhões até o fim de dezembro, um
crescimento de 10,45% em relação ao ano anterior, segundo a Associação
Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm). Contudo, a facilidade de
comprar pela internet também traz dúvidas quanto aos direitos dos
consumidores, especialmente sobre o direito de arrependimento.
O
advogado Fábio Gonçalves, especialista em Direito do Consumidor,
esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao
consumidor o direito de desistir da compra realizada fora do
estabelecimento comercial. “O artigo 49 do CDC assegura que o consumidor
pode se arrepender da compra em até sete dias, seja ela feita pela
internet, telefone, catálogo ou mesmo em domicílio”, explica Gonçalves.
Esse direito permite que o comprador devolva o produto e receba o
reembolso integral, desde que o item esteja em perfeitas condições.
De
acordo com Gonçalves, o direito de arrependimento foi criado justamente
para proteger o consumidor que não teve contato direto com o produto
antes da compra. “Muitas vezes, a decisão é tomada com base em
propagandas ou na expectativa de que o produto corresponda à descrição, o
que nem sempre acontece. Por isso, a lei assegura a possibilidade de
arrependimento”, reforça.
Outro ponto importante é que o direito
de arrependimento também se aplica a compras internacionais, incluindo
as realizadas em sites estrangeiros, como os populares sites chineses.
O
advogado alerta que, nesses casos, o processo pode ser mais demorado e
complexo, mas o consumidor brasileiro ainda está protegido pela
legislação local. “Mesmo empresas estrangeiras, que vendem e entregam
produtos no Brasil, devem seguir as normas brasileiras. É fundamental
que o consumidor registre sua solicitação de devolução por escrito, como
e-mail, para garantir seus direitos”, orienta Gonçalves.
Para os
consumidores, o Dia das Crianças pode ser uma excelente oportunidade
para comprar presentes, mas é importante estar atento aos direitos
garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no
ambiente digital.
SERVIÇO:
Falcão & Gonçalves Advocacia
Instagram: @falcaoegoncalvesadv
* Com informação de Assessoria e imagem de Fernando Frazão/Agência Brasil