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Entenda como funciona e quem pode se beneficiar do Direito Previdenciário como trabalhador no campo

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

/ por Isabel Gusmão

A aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores do campo e apresenta particularidades em comparação à aposentadoria urbana. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o trabalhador complete pelo menos 180 meses de trabalho rural, além de cumprir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Rômulo Saraiva, advogado especialista em Direito Previdenciário, destaca que diferentes categorias podem se enquadrar na aposentadoria rural, como segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso de serviços rurais e contribuinte individual rural.

Os segurados especiais, que incluem agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, devem estar exercendo a atividade rural no momento do pedido de aposentadoria ou ter de manter essa condição até cumprir os requisitos exigidos. Segundo Saraiva, há uma redução na idade mínima para os trabalhadores rurais, desde que o tempo de contribuição tenha sido exclusivamente em atividades rurais.

No entanto, para aqueles que não conseguem comprovar o tempo mínimo de atividade rural, existe a possibilidade de exigir a chamada "aposentadoria híbrida", que permite a soma do tempo de serviço rural e urbano. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir os mesmos critérios de idade dos trabalhadores urbanos.

O advogado ainda explica que o processo de solicitação de transferência rural pode ser feito de forma remota, sem a necessidade de comparação às agências do INSS, a menos que seja solicitada a entrega de documentos complementares.

Em estados como Pernambuco, onde a agricultura desempenha um papel vital para a subsistência de muitas famílias, esse benefício é especialmente importante. Dados do IBGE apontam que 1,5 milhão de pessoas vivem em áreas rurais no estado, e muitas delas diretamente da atividade agrícola.

Rômulo Saraiva, advogado previdenciário com vasta experiência na área, é mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Além de autor de livros e colunista, ele participa ativamente de debates sobre os direitos previdenciários, oferecendo orientações especializadas a trabalhadores rurais que buscam garantir sua contratação.

 

* Com informação de Assessoria e imagem Freepik
 

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