Responsive Ad Slot

Últimas

Últimas

TCE-PE suspende contratações de advogados da Funase pela competência da Defensoria Pública

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

/ por Isabel Gusmão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, em decisão recente, uma medida cautelar que suspende a contratação de advogados temporários pela Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A decisão foi baseada em uma representação da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), liderada pela procuradora Germana Laureano.

A conselheira-substituta Alda Magalhães, responsável pela concessão da cautelar, apontou que a legislação vigente não prevê a contratação de advogados para a defesa de jovens e adolescentes em situação de privação ou restrição de liberdade, uma função que deve ser exercida exclusivamente pela Defensoria Pública. “Cabe à Funase instar a Defensoria para disponibilizar o profissional que irá atuar junto a jovens/adolescentes sob sua custódia”, destacou a procuradora.

A situação é ainda mais preocupante, segundo Germana Laureano, já que a Funase tem adotado esse modelo de contratação temporária para advogados desde pelo menos 2009, renovando esses contratos de forma contínua. O TCE, em sua análise, já havia considerado ilegais essas contratações temporárias realizadas em 2009, incluindo as de advogados, conforme consta na representação.

A Segunda Câmara do TCE determinou que os advogados contratados pela Funase sejam afastados em até 30 dias a partir da publicação do acórdão. A decisão ressalta a ilegalidade das contratações, afirmando que o artigo 134 da Constituição Federal de 1988 estabelece de forma clara que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública.

O defensor público-geral, Henrique Seixas, se pronunciou sobre a decisão durante a sessão da 2ª Câmara. “A Defensoria Pública já atua e preenche os espaços nas unidades socioeducativas e iremos fazer isso com ainda mais afinco. Ratifico o compromisso da Defensoria de cumprir com suas atribuições constitucionais e legais em favor dos jovens e adolescentes”, afirmou Seixas.

A abertura de uma Auditoria Especial também foi solicitada pela procuradora para investigar mais a fundo a situação e responsabilizar eventuais infratores. Recentemente, a Funase anunciou uma nova seleção simplificada para a contratação temporária de 28 advogados, o que agora se torna questionável à luz da decisão do TCE. A medida reafirma a necessidade de seguir a legislação vigente, garantindo a atuação da Defensoria Pública como a única responsável pela defesa legal de jovens e adolescentes em situações socioeducativas.

 

* Com informação e imagem de Assessoria/ Divulgação
 

Nenhum comentário

Postar um comentário

Não deixe de ler
© Copyright © 2023 | Portal Recife News | Rede Primaz de Comunicação LTDA | Todos os direitos reservados.