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Especialista explica o direito à saúde com planos e o atendimento de urgência

domingo, 7 de julho de 2024

/ por Isabel Gusmão

No Brasil, a relação entre consumidores e planos de saúde muitas vezes se torna tensa quando se trata de atendimentos de urgência e emergência. Apesar das mensalidades pagas, é comum que segurados enfrentem recusas de cobertura, gerando preocupação e desconforto diante da necessidade imediata de cuidados médicos. Para esclarecer essa questão crucial, o advogado especialista em Direito de Saúde, Fábio Gonçalves, aponta as diretrizes legais que regem essas situações.

Segundo a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência inicial, que é de até 24 horas. Fábio Gonçalves enfatiza que qualquer condição que represente risco imediato à vida do paciente ou cause sofrimento intenso deve ser considerada emergência, e o plano de saúde não pode negar o atendimento nessas circunstâncias.

No entanto, quando ocorre uma negativa indevida, é crucial que o consumidor tome providências imediatas. Primeiramente, deve registrar formalmente a recusa junto à operadora do plano de saúde e buscar atendimento em outra unidade médica disponível. Além disso, é recomendável reportar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

De acordo com Fábio Gonçalves, em casos de negativa de atendimento de urgência, o paciente não só tem o direito de buscar assistência jurídica para assegurar seus direitos, mas também pode pleitear indenizações por danos morais e materiais decorrentes da recusa injustificada.

A única exceção em que os planos de saúde podem legalmente recusar atendimento é em situações de inadimplência por parte do segurado. No entanto, essa negativa só pode ocorrer após um prazo de 60 dias de atraso no pagamento das mensalidades, com notificação prévia obrigatória ao consumidor.

A jurisprudência brasileira, conforme destacado pelo advogado, reforça a ilegalidade de cláusulas contratuais que estendem a carência para situações de urgência ou emergência além do prazo máximo de 24 horas. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça de Pernambuco têm entendido que a recusa de internamento para cirurgias emergenciais durante o período de carência é abusiva e contrária aos direitos fundamentais do consumidor.

Em conclusão, a negativa de atendimento em casos de urgência não apenas desrespeita os direitos do consumidor, mas também compromete o princípio da dignidade humana e o acesso universal à saúde. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e recorram aos meios legais disponíveis para garantir que recebam o atendimento adequado e necessário em momentos críticos de saúde.

 

* Com informação da Assessoria e imagem Freepik
 

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