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Leilão do Edifício Holiday é suspenso pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco

terça-feira, 21 de maio de 2024

/ por Isabel Gusmão

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) suspendeu, em caráter de urgência, o leilão do Edifício Holiday, previsto para ocorrer na tarde desta quarta-feira (22). A decisão foi tomada na última terça-feira (20) pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, atendendo a um pedido do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

O leilão do icônico edifício, localizado em Boa Viagem, teria um lance inicial mínimo de R$ 34.924.000. No entanto, o desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior argumentou que a realização do certame neste momento traria prejuízos significativos aos ex-moradores e proprietários do Holiday.

A decisão do TJPE suspende a sentença anterior da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a interdição total do edifício e a realização de um leilão público para a alienação do imóvel. De acordo com o desembargador, apesar do condomínio não ter realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não se justifica. Ele ressaltou que "o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias".

A medida cautelar visa permitir uma reavaliação mais detalhada do caso, garantindo que os direitos dos proprietários e ex-moradores sejam devidamente considerados. O Tribunal reconheceu que a desocupação ocorreu devido a questões de segurança, mas destacou que a alienação do imóvel deveria ser feita de forma a minimizar os impactos negativos sobre os envolvidos.

Com a suspensão, o leilão fica temporariamente impedido até que os recursos de apelação sejam analisados. A decisão proporciona uma oportunidade para que todas as partes envolvidas possam apresentar seus argumentos e buscar uma solução mais justa e equilibrada para a situação.

O Edifício Holiday, um marco arquitetônico da década de 1950, tem enfrentado problemas estruturais e de manutenção ao longo dos anos. A desocupação do prédio foi determinada pelas autoridades devido ao risco de incêndio, mas a medida de leiloá-lo tem sido alvo de controvérsias e debates judiciais.

A Defensoria Pública argumentou que os ex-moradores, muitos dos quais não têm para onde ir, seriam os mais prejudicados pela venda imediata do imóvel. A suspensão do leilão é vista como uma vitória para esses moradores, que agora aguardam uma solução que leve em conta suas necessidades e direitos.

O caso do Edifício Holiday ilustra os desafios enfrentados por edifícios históricos em áreas urbanas densamente povoadas, onde questões de segurança, preservação e direitos dos moradores frequentemente entram em conflito. A decisão do TJPE abre caminho para uma reavaliação cuidadosa e ponderada, buscando um desfecho que respeite tanto a integridade do patrimônio quanto os direitos humanos dos antigos residentes.

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