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Cremepe anuncia Interdição Cautelar Parcial do Hospital Barão de Lucena devido a desabastecimento e irregularidades

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

/ por Isabel Gusmão


O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) realizou uma coletiva de imprensa nesta sexta-feira (19/01) para anunciar a interdição cautelar ética parcial do Hospital Barão de Lucena (HBL), integrante da rede estadual de saúde. A medida foi tomada devido ao grave desabastecimento de medicamentos e insumos básicos que afeta a unidade.

O presidente do Cremepe, Mário Jorge Lôbo, esclareceu os detalhes que levaram à decisão durante uma sessão plenária extraordinária na noite da quarta-feira (17/01). Entre as irregularidades identificadas, destacou-se a falta de antibióticos e medicamentos básicos, revelando uma fragilidade significativa na estrutura do hospital.

Durante a coletiva, Lôbo revelou que, após conversas com pacientes, foram identificadas práticas como a cota de médicos para a compra de medicamentos destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo relatos do corpo clínico, essa prática era rotineira, chegando alguns pacientes a comprar medicamentos por conta própria para garantir seu tratamento no hospital.

O presidente do Cremepe expressou sua indignação diante da situação, descrevendo os relatos como "casos de angústia". Ele ressaltou o comprometimento da profissão médica, destacando a revolta diante das dificuldades enfrentadas pelos profissionais que, em muitos casos, precisavam recorrer a medidas extremas para garantir o tratamento adequado aos pacientes.

A decisão de interdição cautelar ética parcial baseia-se nos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 2217/2018, e em outras resoluções que regem a ética e o funcionamento dos estabelecimentos de saúde. O presidente do Cremepe reforçou que a medida visa garantir a segurança e a qualidade do atendimento prestado à população.

A resolução destaca os princípios II, IV, VIII e XII do Código de Ética Médica, complementados por diversas normativas, incluindo a Resolução CFM nº 2.062/13, com a alteração realizada pela Resolução 2.120/2015. A ação do Cremepe destaca a importância de zelar pela integridade ética e técnica na prática médica, especialmente em ambientes hospitalares que desempenham um papel crucial na saúde pública.

A interdição cautelar ética parcial reforça a responsabilidade das instituições de saúde em garantir condições adequadas para o exercício da medicina e assegurar o bem-estar dos pacientes. O Cremepe continuará acompanhando a situação do Hospital Barão de Lucena e tomará as medidas necessárias para restabelecer a normalidade e a qualidade no atendimento à população pernambucana.

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