Diante do recente apagamento que afetou diversos estados, inclusive Pernambuco, o Procon-PE, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, está oferecendo orientações valiosas para os consumidores atendidos, no que diz respeito aos possíveis prejuízos decorrentes de quedas de energia. O órgão ressalta a importância de seguir um protocolo para reivindicar seus direitos de forma eficaz.
A primeira medida sugerida pelo Procon-PE é que o consumidor entre em contato com a empresa fornecedora de energia, solicitando a presença de um técnico para avaliar os danos causados a seus eletrodomésticos. Porém, vale mencionar que o prazo para essa avaliação pode variar de 1 a 10 dias, dependendo do tipo de equipamento e das circunstâncias do incidente.
Caso o técnico constate que os danos foram, de fato, ocasionados pela queda de energia, o consumidor é aconselhado a obter dois laudos técnicos, preferencialmente da assistência técnica, detalhando os estragos causados. Com esses documentos em mãos, a empresa de energia poderá proceder com os devidos reparos ou, se necessário, a substituição do aparelho danificado.
É crucial que o consumidor reúna toda a documentação relativa aos danos ocorridos, seja nos aparelhos eletrodomésticos ou na rede elétrica de sua residência. Apresentar testes comprovados à distribuidora de energia é essencial para buscar uma solução satisfatória. A participação de assistência técnica também é recomendada, pois, caso seja possível, eles podem fornecer laudos que comprovem os danos.
No entanto, caso a situação não seja resolvida de maneira adequada com o fornecedor de energia, o Procon-PE se coloca à disposição para mediar o problema, buscando alternativas para a satisfação do consumidor. Hugo Souza, Gerente Geral do Procon-PE, reforça a importância de agir rapidamente e seguir as orientações para alcançar a melhor resolução possível diante dos prejuízos causados pelo apagamento. Em tempos de instabilidade energética, a informação e a ação coordenada tornam-se fundamentais para a defesa dos direitos do consumidor.
A primeira medida sugerida pelo Procon-PE é que o consumidor entre em contato com a empresa fornecedora de energia, solicitando a presença de um técnico para avaliar os danos causados a seus eletrodomésticos. Porém, vale mencionar que o prazo para essa avaliação pode variar de 1 a 10 dias, dependendo do tipo de equipamento e das circunstâncias do incidente.
Caso o técnico constate que os danos foram, de fato, ocasionados pela queda de energia, o consumidor é aconselhado a obter dois laudos técnicos, preferencialmente da assistência técnica, detalhando os estragos causados. Com esses documentos em mãos, a empresa de energia poderá proceder com os devidos reparos ou, se necessário, a substituição do aparelho danificado.
É crucial que o consumidor reúna toda a documentação relativa aos danos ocorridos, seja nos aparelhos eletrodomésticos ou na rede elétrica de sua residência. Apresentar testes comprovados à distribuidora de energia é essencial para buscar uma solução satisfatória. A participação de assistência técnica também é recomendada, pois, caso seja possível, eles podem fornecer laudos que comprovem os danos.
No entanto, caso a situação não seja resolvida de maneira adequada com o fornecedor de energia, o Procon-PE se coloca à disposição para mediar o problema, buscando alternativas para a satisfação do consumidor. Hugo Souza, Gerente Geral do Procon-PE, reforça a importância de agir rapidamente e seguir as orientações para alcançar a melhor resolução possível diante dos prejuízos causados pelo apagamento. Em tempos de instabilidade energética, a informação e a ação coordenada tornam-se fundamentais para a defesa dos direitos do consumidor.
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